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Despacho - 4 - SPL - (17073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 15:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17073, Código CRC: 0caf0ac4
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Moção - (17074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Manifesta Votos de Aplausos ao publicitário de coração e Gestor Público de formação, YUGO ROSBERG RODRIGUES, por sua história de vida, superação pessoal, dedicação e amor ao esporte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Aplausos ao publicitário de coração e Gestor Público de formação, YUGO ROSBERG RODRIGUES por sua história de vida e superação pessoal, dedicação e amor ao esporte.
JUSTIFICAÇÃO
A Deputada que esta subscreve, vem respeitosamente, requerer que, após ouvido o plenário, seja encaminhado mensagem de congratulações, nos termos desta Moção de Aplausos a YUGO ROSBERG RODRIGUES, publicitário de coração e Gestor Público de formação. Yugo é mais uma daquelas pessoas, que possui uma bonita, porém sofrida história de superação em sua vida pessoal. Em 2010, foi vítima de um acidente de trânsito no Gama, onde sofreu uma lesão medular na altura das vértebras T3/T4, tornando-se paraplégico e precisando de uma cadeira de rodas para locomoção.
Depois do acidente teve que reaprender coisas básicas do dia a dia como estudar, dirigir e trabalhar. Conheceu o esporte paraolímpico, do qual serviu como oportunidade para sua motivação e seguir nessa nova fase da sua vida, a musculação entrou na sua vida antes mesmo da lesão, sendo atualmente primordial para sua qualidade de vida, pois o fortalecimento muscular auxilia nas transferências, além de melhorar o condicionamento cardiovascular, circulação sanguínea, estabilização das articulações reduzindo os riscos de lesões, estética, entre outros benefícios que o exercício promove.
Hoje, trabalha no SICOOB, estuda em algumas áreas para o seu crescimento profissional, vai à academia diariamente, tem a vida independente. YUGO ROSBERG RODRIGUES, usa sua história para alertar sobre a importância de viver bem. “Eu vou voltar a andar. Não sei se será um milagre ou se vão descobrir a cura para a lesão na medula, mas nunca deixarei de acreditar nisso. Mas eu não vou esperar voltar a andar para viver.”
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa a presente Moção.
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 16:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17074, Código CRC: b1fa6dfc
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Projeto de Lei - (17076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A presente lei visa alterar o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Monitor de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 5.106/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Monitor de Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa fortalecer a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, alterando o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Monitor de Gestão Educacional.
Primeiramente, cumpre pontuar que o projeto apresentado reveste-se de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade. Esclareça-se que não se verifica hipótese de iniciativa privativa neste caso, uma vez que se está a alterar tão somente a exigência de escolaridade, o que precede o próprio exercício da função no âmbito do Poder Executivo. Assim, não há óbices para a iniciativa parlamentar neste particular.
Quanto ao mérito da proposição, com o decorrer dos anos, passou-se a exigir dos servidores Monitores de Gestão Educacional atribuições cada vez mais especializadas, e que demandam uma formação não mais condizente com aquela exigida para o ingresso nos quadros de pessoal da Secretaria de Educação.
Dessa forma, o presente projeto é necessário para adequar a carreira às atuais demandas do cargo.
Por fim, é sempre relevante a valorização do serviço público, principalmente considerando a área da educação, que é a base de todas as demais. Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje os Monitores de Gestão Educacional para o exercício de suas notáveis funções, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 16:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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